11/03/2026

PGFN cria 'incubadora de teses' para antecipar litígios da reforma tributária

Por: Bárbara Mengardo e Mateus Mello
Fonte: Jota Tributario
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) criou uma “incubadora de
teses” para mapear eventuais litígios envolvendo a reforma tributária. Por ora,
cinco assuntos já foram analisados, entre eles a necessidade de recolhimento
prévio dos tributos para que o próximo elo da cadeia possa tomar créditos de
CBS e IBS.
A estratégia foi revelada nesta terça-feira (10/3) pela procuradora-geral da
Fazenda Nacional, Anelize Ruas de Almeida. A chefe da PGFN comentou o tema
durante coletiva de imprensa relacionada ao levantamento "PGFN em Números",
que reúne os resultados do órgão de 2025.
A ideia da incubadora, de acordo com Almeida, é preparar a PGFN tanto para
realizar a defesa em processos tributários quanto para avaliar o ajuizamento de
ações. Seria o caso, por exemplo, de uma Ação Direta de Constitucionalidade
(ADC) no Supremo Tribunal Federal (STF). A propositura, entretanto, dependeria
da existência de litigância prévia e diálogo com a Advocacia-Geral da União
(AGU). Alterações legislativas também são estudadas.
“A gente já tem percebido, seja em congressos, seja em revistas, seja em
conversas com a advocacia privada, algumas teses tributárias que podem ser
levadas ao Judiciário e podem gerar um contencioso. Nós temos feito, então, essa
incubadora para identificar essas teses e para preparar eventuais defesas”,
afirmou Almeida.
Um dos temas estudados, de acordo com o procurador-geral adjunto tributário
da procuradoria, Moisés de Souza Pereira, é a vinculação entre creditamento e
pagamento de IBS e CBS na etapa anterior. Segundo o procurador, a visão da
PGFN é a de que “a lei complementar [214/25, que regulamentou a reforma] é
claramente constitucional, porque a emenda [Constitucional 132/22, que criou a
reforma] dá essa opção”.
Anelize Ruas de Almeida também comentou o julgamento judicial dos tributos
criados pela reforma a partir de 2027. Para ela, sem nenhum tipo de alteração,
com IBS indo para a Justiça Estadual e CBS para a Justiça Federal, seria criado um
cenário de insegurança jurídica. O panorama, ainda, poderia “estrangular o STJ
com vários conflitos de interpretação” e botar a perder os pilares de simplicidade
e transparência sobre os quais a reforma foi estabelecida.
“O que me parece absolutamente necessário? Uma PEC para mudar as
competências do STJ e da Justiça Federal. Eu acho que vai passar por isso. Não
tem uma decisão se vão vir todas as ações para a Justiça Federal, se vai manter
uma parte da Justiça Federal, uma parte do Estadual. Nada disso está definido
ainda. Isso é matéria do Poder Judiciário.”
Números de 2025
De acordo com os dados apresentados nesta terça-feira, a PGFN recuperou em
2025 R$ 66,1 bilhões de créditos inscritos em dívida ativa da União e R$ 1,9 bilhão
em créditos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referentes a
depósitos que não foram feitos no tempo correto pelos empregadores.
A soma dos valores representa um aumento de cerca de R$ 8 bilhões em relação
ao valor recuperado em 2024. “A gente tem, mais uma vez, um recorde na
recuperação do crédito inscrito em dívida ativa”, ressaltou Almeida durante a
apresentação dos resultados.
A transição tributária, tratada como “uma das grandes frentes de recuperação
dos créditos públicos” no relatório publicado nesta terça-feira (10/3), respondeu
por R$ 30,8 bilhões recuperados em 2025. O valor foi alcançado por meio de
826.359 transações nas três modalidades disponíveis (individual, individual
simplificada e adesão).
A quantia referente a créditos inscritos em dívida que foram recuperados também
inclui R$ 478,7 milhões por meio do programa Agora Tem Especialistas, que
possibilita a hospitais privados a troca de dívidas tributárias por atendimentos
médicos especializados, e R$ 1,7 bilhão referentes ao Programa de Transição
Integral (PTI).
Além disso, a procuradoria evitou perdas de R$ 462,2 bilhões em 2025. Desse
valor, R$ 164,2 bilhões tiveram origem em vitórias da Fazenda Nacional em
processos administrativos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)
e R$ 298 bilhões em julgamentos favoráveis à União em casos nos tribunais
superiores.
Em relação ao STF, as maiores perdas evitadas se deram nos seguintes
julgamentos: R$ 153,3 bi com a ADI 4927, que estabeleceu um teto para deduções
de gastos com educação no IRPF; R$ 74,9 bi com o Tema 985, que manteve a
incidência contribuição previdenciária sobre o terço de férias; R$ 60,8 bi com o
Tema 914, que declarou constitucional a incidência ampla da Cide remessas; e R$
3,3 bi com o Tema 1280, que validou a incidência de PIS/Cofins sobre
rendimentos de entidades fechadas de previdência complementar.
Atuação judicial
Durante a coletiva de imprensa, a procuradora-geral adjunta de estratégia e
representação judicial, Raquel Godoy, também comentou as prioridades da PGFN
junto aos tribunais superiores para 2026. Segundo Gosoy, a ADC 98, que trata da
inclusão de tributos na base do PIS e da Cofins, é um grande foco, apesar de não
ser certo que entre em pauta este ano.
Outro tema relevante, e com possibilidade de inclusão em pauta este ano, é o RE
870.214, sobre o lucro de controladas no exterior. Uma derrota da União no caso,
de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, poderia resultar
em um impacto de R$ 22 bilhões aos cofres públicos.